Decisão · STJ

STJ AREsp 2437622

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-16publicado em 2024-03-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE EXEQUENTE E ARREMATANTE PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. EFICÁCIA INTER PARTES. EXECUTADO E CREDORES PREFERENCIAIS NÃO ATINGIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma do art. 506 do CPC/2015, a sentença que homologa acordo só opera efeito entre as partes, não podendo ser oposta em face de terceiros. 2. Na espécie, uma vez que o acordo celebrado na execução abrangeu apenas a exequente e o arrematante dos bens, autorizando o levantamento dos valores pagos na arrematação, nada impedia que o executado, terceiro na avença, suscitasse a existência de créditos com preferência legal. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interpos to por MARILDA SASSO DE OLIVEIRA CONTIN em face de decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para negar conhecimento ao recurso especial. A agravante sustenta, em síntese, que a matéria objeto do apelo especial foi devidamente prequestionada na origem e não implica o reexame de fatos e de provas dos autos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 231/255). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação (fl. 259). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, NA ORIGEM. EXECUÇÃO. ACORDO ENTRE EXEQUENTE E ARREMATANTE PARA LEVANTAMENTO DE VALORES. EFICÁCIA INTER PARTES. EXECUTADO E CREDORES PREFERENCIAIS NÃO ATINGIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Na forma do art. 506 do CPC/2015, a sentença que homologa acordo só opera efeito entre as partes, não podendo ser oposta em face de terceiros. 2. Na espécie, uma vez que o acordo celebrado na execução abrangeu apenas a exequente e o arrematante dos bens, autorizando o levantamento dos valores pagos na arrematação, nada impedia que o executado, terceiro na avença, suscitasse a existência de créditos com preferência legal. 3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
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