Decisão · STJ

STJ REsp 2110527

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-11-13publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO E COMUM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação no STJ, no sentido de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário, seja no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo DISTRITO FEDERAL desafiando decisão de fls. 304/306, que negou provimento ao recurso especial, sob o entendimento de que, tanto no arrolamento comum quanto no sumário, não há a necessidade de comprovar a prévia quitação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD. O agravante, em suas razões, sustenta, em síntese, que: "A situação ora em exame diz respeito a arrolamento comum, tendo o DISTRITO FEDERAL alegado em diversas oportunidades que a homologação do formal de partilha depende da prévia quitação dos tributos pendentes sobre os bens e rendas que compõem o espólio. Nesse sentido, deve-se destacar o que restou decidido no Tema nº 1.074, que apesar de tratar do arrolamento sumário, deve ser também aplicado ao rito do arrolamento comum .. Assim, percebe-se que o acórdão impugnado por meio do recurso especial e a decisão ora agravada não estão de acordo com a tese firmada pelo C. STJ nem com a jurisprudência da Corte. .. portanto, que a homologação do formal de partilha sem a prévia demonstração do pagamento dos tributos incidentes sobre os bens e as rendas do espólio caracteriza nítida violação ao art. 192 do CTN, bem como aos artigos 663 e 664, §§ 4º e 5.º, do CPC/2015 e ao art. 31 da LEF" (fls. 344/345). Impugnação às fls. 354/364. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ITCMD. ARROLAMENTO SUMÁRIO E COMUM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO PAGAMENTO DO TRIBUTO ANTES DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DOS SUCESSORES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. 1. No caso concreto, o acórdão do Tribunal de origem está em conformidade com os termos da consolidada orientação no STJ, no sentido de que não há como exigir o ITCMD antes do reconhecimento judicial dos direitos dos sucessores, seja no arrolamento sumário, seja no comum, tendo em vista as características peculiares da transmissão causa mortis. 2. Agravo interno não provido.
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