Decisão · STJ

STJ AREsp 2306525

Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZEjulgado em 2023-02-27publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.02 2 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por Vera Lúcia de Carvalho Gonçalves ao acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ, o qual rejeitou os anteriores aclaratórios, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 634): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. ACÓRDÃO EMBARGADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores de embargos de declaração, afigura-se nítido o intuito infringente da irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas sim reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. Em suas razões (e-STJ, fls. 642-651), a embargante aponta, além de omissão/contradição, "a ausência de fundamentação decorrente da insistência em confundir suspensão de expediente contidos em Portarias do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais com o feriado local previsto no § 6º do artigo 1003 do Código de Processo Civil de 2015". Impugnação apresentada às fls. 660-662 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ENSEJADORES À OPOSIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Consoante dispõe o art. 1.02 2 do CPC/2015, destinam-se os embargos de declaração a expungir do julgado eventual omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada, não se caracterizando via própria ao rejulgamento da causa. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
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