Decisão · STJ

STJ AREsp 2393629

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-06-15publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Está correto o decisum ao verificar que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, circunstância que torna inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Piauí desafiando decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de ter o Tribunal de origem decidido a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais. O agravante, em suas razões, sustenta que "o acórdão recorrido apenas admitiu a constitucionalidade da norma infraconstitucional aplicável, o que não constitui fundamento do acórdão recorrido, e sim mera resolução de questão prejudicial. Isso pode ser percebido facilmente diante do fato de que não se trata de uma ação direta de constitucionalidade, logo a demanda não se referia à compatibilidade ou não de uma norma com a Constituição. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o intuito de obter a revisão dos valores de proventos de aposentadoria, matéria regulamentada por norma infraconstitucional, cuja constitucionalidade constituiu mera questão prejudicial à resolução da demanda. .. Desse modo, o acórdão recorrido, ao conceder a segurança para sus- pender os efeitos da portaria n. 21.000-037/2016 na parte referente aos cálculos dos proventos do agravado, determinando que estes fossem feitos respeitando-se a integralidade da última remuneração percebida na atividade, descumpriu frontalmente a legislação federal infraconstitucional aplicável ao caso, citada acima" (fls. 367/370). As razões do recurso não foram impugnadas. É o relatório. EMENTA SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. 1. Está correto o decisum ao verificar que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, circunstância que torna inviável o exame da matéria em sede de recurso especial. 2. Agravo interno não provido.
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