Decisão · STJ

STJ AREsp 2513305

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-11-16publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação declaratória de nulidade de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) não demonstrada a alegada vulneração aos dispositivos arrolados; ii) aplicação da Súmula 7/STJ; iii) não comprovação do dissídio jurisprudencial alegado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SUCO CITRUS MONTE ALTO LTDA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: declaratória de nulidade de sentença ajuizada pela agravante, em face de PAULO APARECIDO BERTATE e outro.
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