STJ AREsp 2513532
CIVILADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. DETENTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENSÃO MENSAL. RATEIO. FILHOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o pensionamento no valor de 2/3 do salário mínimo deveria ser rateado entre os filhos do de cujus, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pelo Estado do Ceará desafiando decisão da Presidência do STJ, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento da tese recursal (fls. 276/279). Irresignada, a parte agravante, em suas razões, sustenta que o "TJ-CE adentrou na matéria referente à indenização por danos materiais de duas formas: a) estabelecendo o salário-mínimo como critério de proventos em vida do de cujus, dado se tratar de família de baixa renda, sem atividade remunerada; b) determinando pensionamento de "2/3 do salário-mínimo a ser rateado", todavia, concomitantemente, não proveu o recurso do Ente Público, mantendo a sentença em sua inteireza" (fl. 288). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (cf. certidão às fls. 295/298). Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE. DETENTO. ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PENSÃO MENSAL. RATEIO. FILHOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. O Tribunal de origem não se manifestou sobre a alegação de que o pensionamento no valor de 2/3 do salário mínimo deveria ser rateado entre os filhos do de cujus, tampouco foi suscitada nos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, à falta do necessário prequestionamento. Incidência do óbice da Súmula 282/STF. 2. Agravo interno não provido.