STJ REsp 2116548
CIVILPROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Cuida-se de agravo interno interposto por SINOP AGRO QUIMICA S/A contra decisão unipessoal que rejeitou os embargos de declaração que opusera, mantendo decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por COLONIZADORA SINOP S A, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada pela agravada, em desfavor da agravante, por meio da qual objetiva a transferência da propriedade de imóveis constantes de Contrato de Transferência de Controle Acionário e de Contrato de Dação em Pagamento de Imóveis Urbanos e Rurais. Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante a perda de interesse processual superveniente.