STJ AREsp 2431328
PROCESSUALADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MARTA LEAL VELOSO desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que não se impugnou especificamente a ausência de violação ao art. 1.022 do CPC bem como o óbice da falta de prequestionamento. Inconformada, a parte postulante sustenta que o decisório agravado merece reforma, visto que os argumentos deduzidos por ela foram amplamente debatidos pela Corte de Origem, razão pela qual os temas foram devidamente prequestionados para fins de interposição do especial apelo. Por outro lado, argumenta que em seu recurso não alegou violação ao art. 1.022 do CPC. Ademais, repisa fundamentos de mérito tecidos em sua insurgência especial. O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 861). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável a apreciação do agravo interno que deixa de atacar especificamente, de forma particularizada, fundamento da decisão agravada. Incidência, na espécie, da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.