STJ AREsp 2482830
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, seguiu sem demonstrar ter infirmado especificamente o fundamento de não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno no agravo em recurso especial interposto por AILTON DA ROCHA MACEDO contra decisão de fls. 642-643, de lavra da Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial. Neste agravo interno, sustenta que " .. a parte agravante, atacou de forma específica a inadmissão do seu recurso especial, atacando expressamente as Súmulas aplicadas, em especial, a Súmula 204/STJ, portanto, a Súmula 182/STJ é inaplicável ao caso" (fl. 649). Aduz que o recurso não possui caráter protelatório nem é manifestamente improcedente. Requer seja recebido e provido o presente agravo, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial, em juízo de retratação ou em decisão colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. MÉRITO DO APELO NOBRE. ANÁLISE INVIÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no presente agravo interno, seguiu sem demonstrar ter infirmado especificamente o fundamento de não cabimento de recurso especial contra acórdão com fundamento eminentemente constitucional, abordado na decisão ora agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Mantido o não conhecimento do agravo em recurso especial, inviável a análise das questões de mérito trazidas no apelo nobre inadmitido. 3. Agravo interno desprovido.