STJ AREsp 2567986
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDSON GUILHEM contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de preparo. À fl. 194 (e-STJ) foi emitida certidão de trânsito em julgado, com registro de baixa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em seguida, foi interposto agravo interno, em expediente avulso, por meio do qual pretende seja conhecido o recurso especial. O agravante alega que recolheu o preparo recursal e, na hipótese de se verificar o erro, seria necessária intimação para saneamento do vício. Aponta que o ato ordinatório praticado pela Secretária do Tribunal não representa intimação, que deve ser expedida pelo órgão jurisdicional. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 10). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO APRESENTADO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, caput, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.