Decisão · STJ

STJ AREsp 2550285

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-01-26publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por PROJETO LOGÍSTICA LTDA., contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial por esta interposto, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, DO CPC. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/ST. 1. Ação de cobrança. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489, §1º do CPC. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido. Ação: cobrança, apresentada por CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MONTREAL, em face da agravante, em razão de cotas condominiais não adimplidas. Agravo interno interposto em: 08/05/2024. Concluso ao gabinete em: 05/06/2024. Sentença: julgou procedente o pedido para condenar a agravante ao pagamento do valor original pretendido.
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