STJ AREsp 2548769
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE PERNAMBUCO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ (fls. 351-352). A parte agravante, apenas neste momento, passa a refutar a decisão que inadmitiu o apelo extremo quanto a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Aduz que (fls. 358-374): .. os trechos transcritos se referem aos acórdãos recorridos das Cortes Estaduais e que também foram objeto de recurso especial, considerando a violação da Lei nº 11.738/2008 e a interpretação errônea dos dispositivos desta mencionada norma. .. Logo, não se aplica a Súmula 83 do STJ ao caso em epígrafe, especialmente considerando que os trechos das decisões mencionadas não são da Corte Superior e sim da Corte Estadual, em que se busca a reforma por recurso especial. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 379-396). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nas razões do interno, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.