STJ AREsp 2548780
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRANDILI TEXTIL LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, por não impugnação do óbice da Súmula n. 83 do STJ, aplicado pelo Tribunal de origem (fls. 932-933). Opostos embargos de declaração, esses f oram rejeitados (fls. 950-952). Sustenta a parte agravante, no agravo interno, que foi destinado tópico específico do agravo em recurso especial para impugnar o fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ aplicado na origem. Outrossim, aduz que não há, no caso, qualquer precedente da Primeira Seção do STJ e/ou firmado em sede de recurso repetitivo quanto à matéria discutida, o que afasta a aplicação da referida súmula. Por fim, alega que há matérias que foram objeto do recurso especial e que não foram analisadas pela decisão que inadmitiu o recurso (fls. 956-961). Foi apresentada resposta ao agravo interno (fls. 966-968). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.