STJ RMS 63761
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção" (AgRg no RMS 66.968/MG, Relator o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 30/3/2023). 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Orestes Dilay contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso em mandado de segurança, com fundamento na Súmula 187/STJ ("É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos"). Sustenta o agravante, em síntese, que não deve incidir o óbice do referido verbete sumular no caso, pois "houve sim o recolhimento das custas, porém, a parte incorreu em equívoco no preenchimento da guia em relação à espécie de procedimento" (e-STJ, fl. 1336), sendo o pagamento revertido em prol do Superior Tribunal de Justiça. Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal opinou pelo não provimento do agravo interno, em parecer assim resumido: AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. GUIA DE RECOLHIMENTO. PREPARO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. A irregularidade no preenchimento da guia de custas e no recolhimento do preparo recursal, tal como ocorreu no caso dos autos, implica deserção do recurso, nos termos da Súmula 187/STJ. II. Parecer pelo não provimento do agravo interno em sede de recurso ordinário em mandado de segurança. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "a irregularidade no preenchimento das guias do preparo, consistente na indicação errônea do processo na origem no ato da interposição do recurso, caracteriza a sua deserção" (AgRg no RMS 66.968/MG, Relator o Ministro Antônio Saldanha Palheiro, DJe de 30/3/2023). 2. Agravo interno desprovido.