STJ REsp 1835431
CIVILPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA QUE RECAIU SOBRE OS DIREITOS AQUISITIVOS QUE A DEVEDORA POSSUÍA SOBRE IMÓVEL POR ELA ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSTERIOR INADIMPLEMENTO DO CONTRATO GARANTIDO PELA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM A CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DO CREDOR FIDUCIÁRIO. EXTINÇÃO DOS DIREITOS AQUISITIVOS. DESAPARECIMENTO DA COISA GRAVADA. NECESSIDADE DE LEVANTAMENTO DA PENHORA. SUB-ROGAÇÃO AUTOMÁTICA EM EVENTUAL SALDO EM FAVOR DO DEVEDOR FIDUCIANTE, SE O CASO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. Os direitos aquisitivos derivados da aquisição do imóvel alienado fiduciariamente (art. 835, XII, do CPC), desaparecem com a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, ante o inadimplemento do devedor fiduciante. 2. Recurso especial não provido, com observação. RELATÓRIO Da leitura da minuta do agravo de instrumento que deu origem ao presente recurso, pode-se aferir que W2ROM E ASSOCIADOS PARTICIPAÇÕES LTDA. (W2ROM) ajuizou execução de título extrajudicial contra OLIVIA SIMONATO - CONFECÇÕES (OLIVIA). No curso da ação, o d. Juízo de primeira instância deferiu o pedido de penhora sobre os direitos que OLIVIA possuía sobre imóvel por ela dado em alienação fiduciária em garantia à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) Contra essa decisão interlocutória, a CEF interpôs agravo de instrumento sustentando que a penhora deveria ser levantada pois, em virtude da inadimplência de OLIVIA, lhe foi consolidada a propriedade do bem. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao agravo de instrumento nos termos do acórdão de relatoria do Des. João Pazine Neto, assim ementado: Agravo de instrumento. Execução de Título Extrajudicial. Penhora que recaiu sobre direitos que a devedora possui sobre imóvel alienado fiduciariamente. Consolidada a propriedade em favor do credor fiduciário. Direitos da devedora que não mais subsistem. Impossibilidade de manutenção da penhora. Precedentes jurisprudenciais.