STJ REsp 2110981
TRIBUTÁRIOCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 10, I E VII, DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 10, I E VII, DA LEI N. 9.656/1998. COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. EXCLUSÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE NÃO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Divergência jurisprudencial referente aos danos morais não comprovada, ante a incidência da Súmula n. 284/STF. Além disso, decisão monocrática não serve para comprovar o dissenso interpretativo relativo ao custeio. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.342/1.349) interposto contra decisão desta relatoria que não conheceu recurso especial. Em suas razõ es, a agravante sustenta o afastamento das Súmulas n. 282, 283, 284 e 356 do STF. Defende ser legítima a limitação da cobertura da fisioterapia pelo método TREINI, pois o mencionado custeio não seria previsto no rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, que teria natureza taxativa. Acrescenta que o tratamento referido "utiliza órtese não ligada ao ato cirúrgico sem qualquer comprovação científica de superioridade sobre as demais terapias previstas no Rol de Procedimentos da ANS e liberadas de rotina pela operadora" (e-STJ fl. 1.343). Sustenta que a mera recusa do custeio do tratamento de saúde não justificaria indenizar danos morais. Ao final, pleiteia a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 10, I E VII, DA LEI N. 9.656/1998. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DOS ARTS. 10, I E VII, DA LEI N. 9.656/1998. COBERTURA DE TRATAMENTO DE SAÚDE. EXCLUSÃO. NATUREZA EXPERIMENTAL. UTILIZAÇÃO DE ÓRTESE NÃO LIGADA AO ATO CIRÚRGICO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. CUSTEIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO MANTIDA. 1. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento (Súmulas n. 282 e 356 do STF). 3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 4. Divergência jurisprudencial referente aos danos morais não comprovada, ante a incidência da Súmula n. 284/STF. Além disso, decisão monocrática não serve para comprovar o dissenso interpretativo relativo ao custeio. Precedentes. 5. Agravo interno a que se nega provimento.