STJ AREsp 2523906
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ADALGISA CONSUELO DE OLIVEIRA contra decisão monocrática de relatoria da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ (fls. 298-299). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 81-87): Cumprimento de sentença - Ação de obrigação de fazer -Plano de saúde - Decisão agravada que rejeitou a impugnação, determinando a intimação do executado para pagamento, sob pena de prosseguimento da execução. Restou consignado que o levantamento pela parte exequente ficará condicionado ao trânsito em julgado nos autos principais (art. 537, § 3º, CPC) - Requerida não pode deixar de cumprir a ordem judicial de fornecimento do fármaco por questões internas de ordem administrativa - Não restou comprovado que a autora deixou de apresentar as guias necessárias ao fornecimento do medicamento - Multa cominatória - Redução das "astreintes" - Valor da multa comporta redução para R$ 10.000,00, sob pena de restar configurado o enriquecimento ilícito da parte autora - Litigância de má-fé - Não configurada - Recurso parcialmente provido. Dá-se parcial provimento ao recurso. Nas razões do agravo interno, alega a agravante que (fl. 309): .. demonstrou cabalmente a não incidência da Súmula 7/STJ em sede de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial, não havendo que se falar em falta de impugnação específica", e ainda, que "já se encontra colacionada fartíssima jurisprudência em sentido diametralmente oposto ao pronunciamento do C. TJSP, contemplando todos os artigos de lei tidos por violados pelo v. acórdão recorrido, devidamente acompanhado dos correspondentes cotejos analíticos . Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada e pelo conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões. O Ministério Público ofereceu parecer pelo não provimento do agravo interno (fls. 358-361). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, uma vez que o agravante não impugnou o óbice da Súmula n. 7/STJ e a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.