Decisão · STJ

STJ AREsp 2210136

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-09publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de pedido de reconsideração apresentado por DÉBORA KOBILINSKI DA SILVA e OUTRO contra o acórdão assim ementado: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Evidenciado o caráter manifestamente protelatório, ante a reiteração em novos declaratórios de questões já apreciadas, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa" (fl. 887 e-STJ). Os requerentes insistem na tese de que há omissão no julgado, afirmando que a nulidade da intimação para o leilão pode ser arguida , e até mesmo conhecida de ofício , a qualquer tempo ou grau de jurisdição. Pleiteiam o acolhimento do pedido de reconsideração para anular todo o processo a partir do leilão. É o relatório. EMENTA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. Por ausência de previsão legal e regimental, não cabe pedido de reconsideração apresentado contra a decisão colegiada. 2. Pedido de reconsideração não conhecido.
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