Decisão · STJ

STJ AREsp 2541846

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2023-12-06publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AGUA E SECO LAVANDERIAS LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança, ajuizada pela agravante, em face das agravadas, devido ao descumprimento do contrato de prestação de serviços celebrados entre as partes, na qual pleiteia o recebimento da quantia de R$ 35.522,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos). Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, para condenar a agravada BUZIOS RESORT LTDA a pagar à agravante o valor de R$ 35.522,20 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e vinte centavos).
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