Decisão · STJ

STJ AREsp 2514705

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-11-22publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, II, C/C 70, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apontada ofensa aos artigos 288 do Código Penal e 386, VII, do Código de Processo Penal, a fim de pretender a absolvição do ora agravante por alegada insuficiência probatória, encontra na Súmula n. 07 deste Superior Tribunal de Justiça autêntico obstáculo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANTONIO RAFAEL ALVES FERNANDES contra decisão da Ministra Presidente deste Tribunal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls.716/720). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. O Ministério Público do Estado de Sergipe, embora intimado, não se manifestou (e-STJ fl. 752). O Ministério Público Federal se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do agravo regimental (e-STJ fls. 755/759). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 157,§2º, II, E §2º-A, II, C/C 70, E 288, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A apontada ofensa aos artigos 288 do Código Penal e 386, VII, do Código de Processo Penal, a fim de pretender a absolvição do ora agravante por alegada insuficiência probatória, encontra na Súmula n. 07 deste Superior Tribunal de Justiça autêntico obstáculo. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido.
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