Decisão · STJ

STJ HC 874715

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2023-12-04publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O descumprimento pelo reeducando de ordens emanadas por agentes da unidade prisional configura infração disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, inciso VI, da LEP. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por EVERTON DE ALMEIDA BARACHO contra decisão proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado em seu favor. Afirma a defesa, nas razões do presente recurso, que o atraso para o comparecimento ao curso preparatório para o ENEM não pode ser considerado falta grave. Além disso, destaca que a análise do pedido formulado não reclama incursão no acervo fático-probatório. É, em síntese, o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE ORDENS. REGULAMENTO DISCIPLINAR DA UNIDADE PRISIONAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O descumprimento pelo reeducando de ordens emanadas por agentes da unidade prisional configura infração disciplinar de natureza grave, nos termos do art. 50, inciso VI, da LEP. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental desprovido.
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