STJ RHC 197193
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DE OUTRAS CAUTELARES PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o decreto constritivo justificou a necessidade do encarceramento cautelar, tendo c omo fundamento a gravidade dos delitos e a apreensão de 80,34g de maconha, em local conhecido pelo tráfico de drogas. Todavia, as circunstâncias fáticas são normais a espécie, o agravado ostenta condições pessoais favoráveis e responde por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Logo, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares mostra-se suficiente ao acautelamento do meio social, notadamente quando atenta-se à previsão constitucional da custódia preventiva como ultima ratio. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, de decisão na qual dei provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ Fl. 244- 246) para revogar a prisão preventiva imposta ao réu, mediante a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, a critério do Juízo de primeiro grau. O agravante insiste que constam dos autos elementos que denotam a gravidade concreta da imputação, a periculosidade do recorrido e a possibilidade concreta de reiteração delitiva, notadamente em razão ter sido preso em flagrante em conhecido ponto de tráfico com razoável quantidade de substâncias entorpecentes e com veículo com sinal identificador adulterado. Requer a reconsideração da decisão impugnada com o restabelecimento da prisão preventiva ou o julgamento da demanda pelo órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. PRISÃO PREVENTIVA. RÉU PRIMÁRIO. DELITOS COMETIDOS SEM VIOLÊNCIA. RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGAS. SUFICIÊNCIA DE OUTRAS CAUTELARES PARA O ACAUTELAMENTO DO MEIO SOCIAL. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que o decreto constritivo justificou a necessidade do encarceramento cautelar, tendo c omo fundamento a gravidade dos delitos e a apreensão de 80,34g de maconha, em local conhecido pelo tráfico de drogas. Todavia, as circunstâncias fáticas são normais a espécie, o agravado ostenta condições pessoais favoráveis e responde por delitos cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Logo, a substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares mostra-se suficiente ao acautelamento do meio social, notadamente quando atenta-se à previsão constitucional da custódia preventiva como ultima ratio. 2. Agravo regimental não provido.