Decisão · STJ

STJ HC 849909

Rel. JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)julgado em 2023-08-25publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. A despeito das disposições constantes do art. 318 do Código de Processo Penal e do HC coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2018, o caso dos autos revela situação a excepcionar a aplicação da prisão domiciliar, uma vez que a custódia domiciliar anterior, concedida justamente pelo fato de a acusada ser mãe de crianças menores de 12 anos, foi insuficiente a coibir novas práticas delitivas. 2. "Portanto, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, tem-se que o caso concreto não permite a concessão da prisão domiciliar, encontrando-se inserido nas excepcionalidades previstas no julgamento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no HC n. 761.120/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.) 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão de fls. 263-266, em que foi denegado o habeas corpus, porquanto presentes fundamentos concretos para a manutenção da prisão preventiva da ré. Reitera a defesa os termos iniciais da impetração, assinalando que a acusada preenche todos os requisitos dos arts. 318, V, e 318-A do Código de Processo Penal, devendo-lhe ser concedida a prisão domiciliar. Afirma que "a paciente reside junto a cidade de CONCÓRDIA/SC, conforme demonstra o comprovante de residência, anexo. Entretanto, o presídio com capacidade para presas do sexo Feminino mais próximo da residência da paciente fica localizado na cidade de CHAPECÓ/SC, a aproximadamente 90,7 km de distância, fato que impossibilitaria o contato da requerente para amamentação e demais cuidados da pequena LIDIA TEREZA MARCANSONI CORDEIO" (fl. 300) Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou que o presente recurso seja levado para a apreciação da Turma competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO DOMICILIAR. MÃE DE CRIANÇAS MENORES DE 12 ANOS. HIPÓTESE DE ENQUADRAMENTO NAS SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DE INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. 1. A despeito das disposições constantes do art. 318 do Código de Processo Penal e do HC coletivo n. 143.641/SP, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20/2/2018, o caso dos autos revela situação a excepcionar a aplicação da prisão domiciliar, uma vez que a custódia domiciliar anterior, concedida justamente pelo fato de a acusada ser mãe de crianças menores de 12 anos, foi insuficiente a coibir novas práticas delitivas. 2. "Portanto, mesmo diante da necessidade de observância à doutrina da proteção integral às crianças, tem-se que o caso concreto não permite a concessão da prisão domiciliar, encontrando-se inserido nas excepcionalidades previstas no julgamento do Supremo Tribunal Federal" (AgRg no HC n. 761.120/PR, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 13/9/2022, DJe de 21/9/2022.) 3. Agravo regimental improvido.
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