STJ REsp 1981075
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 322-326 que negou provimento ao recurso especial. Alega que as questões suscitadas foram devidamente prequestionadas e houve ofensa aos arts. 13, parágr a fo único, II, e 16, VII, da Lei n. 9.656/1998, 473 do CC e 51, XI, do CDC. Afirma que não é caso de reexame de provas, pois pretende que seja analisada a alegada violação dos sobreditos dispositivos legais, por ser lícita a resilição unilateral de contrato coletivo, tendo a agravante agido em consonância com o contrato, em que há previsão para que ambas as partes possam resilir. Defende que não havia mais interesse na manutenção do contrato e que a motivação não considerada pelo Tribunal a quo seria o fato do contrato estar firmado há mais de vinte anos e a precificação estava defasada. Sustenta que encaminhou notificação prévia à rescisão e que deixou clara a a possibilidade de portabilidade das carências. Assevera que conforme disposto nos arts. 13, parágrafo único, II, e 16, VII, da Lei n. 9.656/1998, a regera de impossibilidade de resilição de contratos de plano de saúde aplica-se apenas aos contratos individuais e familiares. Aponta divergência jurisprudencial. Requer seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação conforme certidão à fl. 346. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que negou provimento ao recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.