Decisão · STJ

STJ RMS 65892

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-02-25publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MELHOR ALIMENTAÇÃO LTDA, contra a decisão que não conheceu do recurso ordinário em mandado de segurança, pela deserção. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Compulsando-se detidamente a decisão monocrática objurgada, verifica-se que o Exmo. Ministro Relator consignou que incidiria na espécie, o que dispõe a Súmula 187 desta Corte. Vejamos a redação da referida: É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos. De pronto há de destacar que a referida súmula não se aplica no presente caso, eis que, como dito, as custas foram devidamente recolhidas, tempestivamente, em favor do poder Judiciário. Tanto que consta na decisão monocrática tal informação, tendo como única ressalta a identificação da espécie do recurso, informação que não tem o condão de obstaculizar o processamento do recurso em questão (fls. 1.738-1.739, grifo nosso). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pelo improvimento do presente recurso. Às fls. 1.766-1.768, consta parecer do Ministério Público Federal por meio do qual opina pelo desprovimento do agravo interno. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A irregularidade no preenchimento das guias do preparo, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção, sendo inviável posterior retificação. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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