Decisão · STJ

STJ AREsp 2592322

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INÉPCIA. ART. 1.021, §1º, DO CPC. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. Ação de obrigação de fazer, fundada na indevida negativa de cobertura de tratamento de transtornos globais de desenvolvimento através do método ABA/Denver. 2. É inadmissível o agravo que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa. RELATÓRIO RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por N D I S S, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de obrigação de fazer, ajuizada por D B S, em face da agravante, fundada na indevida negativa de cobertura de tratamento de transtornos globais de desenvolvimento através do método ABA/Denver.
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