Decisão · STJ

STJ AREsp 2557649

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-05publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 450/458) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 445/446). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 455): Data máxima vênia ao posicionamento, mas a Agravante impugnou precisamente o conteúdo da decisão que não deu seguimento ao Recurso Especial, mencionando expressamente em seu Agravo em Recurso Especial: "Nobres Ministros, o Recurso Especial não merece esbarrar no filtro das súmulas 05 e 07 deste E. STJ, uma vez que o próprio Acórdão proferido demonstra a violação dos dispositivos legais, como evidenciou-se no Recurso Especial interposto pela Agravante". Foi objeto de Agravo em Recurso Especial a violação da Lei 12.965/2014 e da Lei 9.610/1998, mencionando que os vídeos não devolvidos da Agravante não propriedade intelectual e possuem conteúdo artístico, não se tratando de discussão contratual (súmula 05 STJ). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 462/470). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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