Decisão · STJ

STJ HC 915527

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-05-20publicado em 2024-08-15
CIVIL
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dentro da sua discricionariedade motivada, o magistrado a quo utilizou de elementos concretos e não inerentes aos tipos penais para valorar a culpabilidade do agente e as circunstâncias do crime na primeira fase de dosimetria. 2. A apreensão de diversos petrechos do tráfico, quais sejam três balanças, rádio comunicador, material para embalagem e condicionamento de drogas e bicarbonato de sódio, indicativos da manipulação de drogas no local, indicam maior reprovabilidade da conduta. 3. As circunstâncias do crime, que são os fatores de tempo, lugar e modo de execução do crime, estão devidamente negativadas, pois o fato de o crime ter sido cometido em apartamento alugado preponderantemente para este fim destaca o excepcional modus operandi do delito. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CLEOCIR DE OLIVEIRA TATIM contra decisão em que não conheci do writ, mas concedi a ordem de ofício, a fim de afastar os maus antecedentes do paciente (e-STJ, fls. 74-78). Em suas razões recursais, o agravante sustenta que o Magistrado a quo utilizou-se de elementos inerentes ao tipo penal para negativar a culpabilidade e as circunstâncias do crime. Assevera que "não há qualquer argumento que demonstre de qual forma a posse desses apetrechos, para além de confirmar a destinação comercial das drogas e a habitualidade criminosa, revela uma maior gravidade da conduta, que transcenda àquela inerente ao tipo." (e-STJ, fl. 86) Ademais, argumenta que o fato de a traficância ocorrer em apartamento destinado a este fim não revela reprovabilidade excepcional. "pelo contrário, compreendem os Impetrantes que a prática da traficância em um imóvel destinado à moradia da família da pessoa Acusada se revela circunstância muito mais gravosa." (e-STJ, fl. 86) Requer, ao final, que seja exercido o juízo de retratação ou o conhecimento e provimento pelo colegiado, a fim de decotar as circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime das basilares dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. É o relatório. EMENTA PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Dentro da sua discricionariedade motivada, o magistrado a quo utilizou de elementos concretos e não inerentes aos tipos penais para valorar a culpabilidade do agente e as circunstâncias do crime na primeira fase de dosimetria. 2. A apreensão de diversos petrechos do tráfico, quais sejam três balanças, rádio comunicador, material para embalagem e condicionamento de drogas e bicarbonato de sódio, indicativos da manipulação de drogas no local, indicam maior reprovabilidade da conduta. 3. As circunstâncias do crime, que são os fatores de tempo, lugar e modo de execução do crime, estão devidamente negativadas, pois o fato de o crime ter sido cometido em apartamento alugado preponderantemente para este fim destaca o excepcional modus operandi do delito. 4. Agravo regimental desprovido.
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