Decisão · STJ

STJ HC 776109

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2022-10-04publicado em 2024-08-15
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO HAVIA SEQUER INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por EDMAR MANOEL ELIAS contra decisão, por mim proferida, que denegou a ordem de habeas corpus (e-STJ fls. 554/558). Nas razões do presente recurso, o agravante alega, em síntese, que "ficou impossibilitado de cumprir a prestação de serviços à comunidade em decorrência da pandemia da Covid-19, o que deveria ensejar o reconhecimento desse período como tempo de pena efetivamente cumprida" (e-STJ fl. 566). Por isso, requer a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do presente recurso a fim de que "seja o habeas corpus devidamente apreciado pelo Órgão Colegiado" (e-STJ fl. 567). O Ministério Público do Estado de Santa Catarina manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental (e-STJ fls. 578/581) e o Ministério Público Federal ratificou sua manifestação anterior pela denegação da ordem (e-STJ fl. 586). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. PERÍODO DE SUSPENSÃO EM RAZÃO DA PANDEMIA DE COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE NÃO HAVIA SEQUER INICIADO O CUMPRIMENTO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A hipótese atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ, que considera inviável o conhecimento do agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. No caso em apreço, não foram apresentados fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada, o que inviabiliza o conhecimento da insurgência. 3. Agravo regimental não conhecido.
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