Decisão · STJ

STJ HC 866859

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-03publicado em 2024-08-15
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Hipótese em que a diligência cautelar está justificada na verificação do flagrante delito de tráfico de drogas, uma vez que presenciado pela guarda municipal a entrega do entorpecente ao usuário, pela ré que estava na parte interna da casa; e corroborado pela sua confissão, logo após o cometimento do delito, quando submetido a busca pessoal e com ele localizado o entorpecente. Diante de tal contexto, evidente a presença de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar. 3. Recurso não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAIZA LUIZA DA SILVA de decisão na qual não conheci do habeas corpus. A defesa reitera a ilegalidade da busca domiciliar efetivada por guardas municipais em atividade típica de policiamento ostensivo. Aponta que "Diferentemente do que entendeu o nobre relator deste feito o monitoramento pela guarda civil municipal sobre a praça, bem como a abordagem e revista pessoal em terceiro não indicava fundadas razões para a intervenção sobre o imóvel da paciente, pois, muito embora, talvez aqui destaco que a guarda em tese poderia prender em flagrante, naquelas situações em que estivessem a serviço dos bens e patrimônios do município e se deparasse com atual flagrante, poderia de forma direta e imediata atuar na repressão do crime, autorizando a prisão em flagrante." Destaca que "Em que pese na abordagem Reginaldo ter indicado a casa da paciente como o local onde teria supostamente comprado drogas, por si só, não era apto a autorizar o ingresso no imóvel, por se se tratar de imóvel de terceiro, exigindo assim, uma investigação mais apurada pela Polícia Investigativa com mandado de busca e apreensão no local." Pede a reconsideração da decisão impugnada. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. VALIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE EFETUADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante o disposto no art. 301 do CPP, não há ilegalidade na prisão em flagrante realizada por guardas civis municipais, uma vez que "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". 2. Hipótese em que a diligência cautelar está justificada na verificação do flagrante delito de tráfico de drogas, uma vez que presenciado pela guarda municipal a entrega do entorpecente ao usuário, pela ré que estava na parte interna da casa; e corroborado pela sua confissão, logo após o cometimento do delito, quando submetido a busca pessoal e com ele localizado o entorpecente. Diante de tal contexto, evidente a presença de justa causa para a adoção da medida de busca domiciliar. 3. Recurso não provido.
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