STJ AREsp 2620747
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: Súmula 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por ALBETIZA MATIAS DA SILVA, em face da agravante, na qual requer o custeio de tratamento "home care". Sentença: julgou procedente o pedido, convertendo em definitiva a tutela de urgência concedida, para condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), a título de indenização por danos materiais, R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação por danos morais, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente à aplicação da multa por descumprimento injustificado da tutela concedida.