STJ AREsp 2570378
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto pelo ACACIO LUCIO DE ARAUJO contra decisão monocrática da presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 508-509). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fls. 404): AÇÃO MONITORIA - PRESCRIÇÃO - ART 202,1 DO CÓDIGO CIVIL - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO, DESDE QUE ESTA SEJA PROVIDA NO PRAZO E NA FORMA DA LEI PROCESSUAL - AUTOR QUE AJUIZOU ANTERIOR AÇÃO PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA INVIABILIDADE DE REALIZAR A CITAÇÃO FÍCTA NO PROCEDIMENTO REGIDO PELA LEI Nº 9.099/95, ELEITO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - CAUSA INTERRUPTIVA NÃO CARACTERIZADA - INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO CONSAGRADO NA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESENTE DEMANDA AJUIZADA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART 487,11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "o ora Agravante manifestou seu inconformismo, por meio dos Agravos já referidos, a fls. 490-498. A análise dos argumentos ali expressos, não deixarão duvidas, acredita-se, que de fato foram TODOS os fundamentos impugnados, e de forma EFETIVA, CONCRETA E PORMENORIZADA!. Voltando-se a afirmar que não se pretende repetir aqui argumentos e fundamentos já constantes de peças anteriores, porém, se pede vênia para transcrever alguns trechos dos referidos Agravos, por se tornarem de INCONTORNÁVEL RELEVÂNCIA, para a clarificação da problemática em análise:" (fl. 516). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, silenciou (fl.523). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.