Decisão · STJ

STJ REsp 2124038

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-02-20publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por MARCOS ANTONIO DOS SANTOS desafiando decisão de fls. 471/474, que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF, eis que, "o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 apontado como violado não contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido". Em suas razões, o agravante reitera a argumentação do apelo especial, acrescentando que "a decisão recorrida divergiu da orientação desta Corte, segundo a qual o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91 apontado como violado contêm comando capaz de sustentar a tese recursal e infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, para afastar a incidência da prescrição de fundo do direito, bem assim a incidência da Súmula 284/STF" (fl. 481). Ao final, "requer a V. Exa. que se digne em reconsiderar a decisão, para dar provimento ao presente agravo, para afastar a incidência da prescrição de fundo do direito e dar provimento ao Recurso Especial interposto pela parte demandante" (fl. 483). Devidamente intimada, a autarquia agravada não apresentou contrarrazões ao agravo, conforme certidão de fl. 49. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Conforme a Súmula 182/STJ, inviável se faz a apreciação do agravo interno que deixa de empreender combate específico ao fundamento da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido.
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