STJ AREsp 2533219
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Tutela provisória antecedente. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à presença dos requisitos previstos nos julgados da 2ª Seção (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP), de forma a possibilitar o fornecimento de tratamento não previsto no rol da ANS, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpusera. Ação: tutela provisória antecedente, ajuizada por MARIA EDUARDA CARVALHO TEIXEIRA, em face da agravante, visando a cobertura do sensor Freestyle Libre para tratamento e controle do Diabetes Mellitus tipo I, insulinodependente.