Decisão · STJ

STJ AREsp 2490715

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2023-10-11publicado em 2024-08-15
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AME RICA MMD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual não foi conhecido o respectivo agravo em recurso especial, em razão da aplicação da Súmula n. 182 do STJ (fls. 511-512). Sustenta a parte agravante, no agravo interno (fls. 518-534, e-STJ), que o fundamento de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ foi devidamente impugnado nas razões do agravo em recurso especial. Outrossim, defende que o recurso especial não poderia ser obstado por esse fundamento, visto que os precedentes mencionados na decisão de admissibilidade na origem não foram submetidos ao rito de recursos repetitivo, não se tratando de precedentes qualificados. Por fim, alega que, mesmo que inadmitido o recurso especial quanto à alegação de divergência jurisprudencial, deve ser admitido o apelo nobre quanto à alegação de violação à lei federal. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, o fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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