Decisão · STJ

STJ HC 916304

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-05-22publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DINKY WILSON SIMONETTI GOMES agrava da decisão de fls. 190-191, em que indeferi liminarmente o writ para manter a decisão que "indeferiu o pedido de contagem em dobro do tempo de pena cumprido entre junho e dezembro de 2022 e de alteração no cálculo da detração e, por conseguinte, negou ao apenado a progressão ao regime semiaberto" (fl. 54). Para tanto, assere que "diversos Dispositivos Legais apregoam que o Cumprimento da Pena deve se dar em observância à Dignidade da Pessoa Humana, havendo explícita vedação a sanções de Ordem Cruel e Degradantes, além de ser assegurado o Banho de Sol. É fato que inexiste Norma dispondo sobre as consequências de se cercear o Banho de Sol; entretanto, tal lacuna não pode se prestar a coonestar ilegalidades aberrantes como a do caso em tela" (fl. 197). Requer, assim, " e m Maior Extensão, que Determine o Cômputo em Dobro da Pena Cumprida Em estado degradante/cruel Pelo Agravante, pois cerceado de seu Direito e Garantia de Banho de Sol por longos 6 (seis) meses" (fl. 209). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ALEGADO CERCEAMENTO DO DIREITO A BANHO DE SOL. PLEITO DE CÔMPUTO EM DOBRO DO REFERIDO PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese, "como bem salientado pelo Parquet, não há previsão legal que respalde a contagem em dobro com base nas condições específicas de cumprimento da pena pelo apenado, bem como a situação difere dos casos paradigmas analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)", de forma que não há suporte legal ao pleito defensivo. 2. Agravo regimental não provido.
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