STJ AREsp 2561466
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No presente recurso, a agravante apresenta razões que estão totalmente dissociados da decisão recorrida. 2. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular" (AgInt no REsp 1.581.014/SP, Relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 28.5.2018). 3. Agravo interno não conhecido. , RELATÓRIO TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso em decorrência de sua intempestividade. Alega a agravante que: a) para a revisão do presente caso é desnecessária a reanálise do conjunto probatório, não incidindo a Súmula 7/STJ; b) o Tribunal de origem não fundamentou sua decisão, violando o art. 489, §1º, do CPC - houve inobservância dos princípios do duplo grau de jurisdição, contraditório e ampla defesa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No presente recurso, a agravante apresenta razões que estão totalmente dissociados da decisão recorrida. 2. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular" (AgInt no REsp 1.581.014/SP, Relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 28.5.2018). 3. Agravo interno não conhecido. ,