STJ AREsp 2577701
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra decisão de fls. 2.560/2.561, que não conheceu de seu agravo em recurso especial em razão do óbice previsto no Enunciado 182/STJ, porquanto não impugnada especificamente a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Sustenta a parte agravante, em resumo, a não incidência do Verbete 182/STJ, uma vez que houve impugnação específica das referidas Súmulas 5 e 7/STJ, inclusive com capítulo específico para tanto. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão da insurgência ao órgão colegiado. Impugnação às fls. 2.573/2.578. É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida." 2. Agravo interno a que se nega provimento.