STJ AREsp 2554207
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No presente recurso, a agravante apresenta razões que não coincidem com o fundamento da decisão recorrida. 2. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular" (AgInt no REsp 1.581.014/SP, Relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 28.5.2018). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BANCO BMG S.A interpôs agravo interno contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em decorrência da ausência de impugnação do fundamento da decisão de inadmissibilidade do recurso especial Alega o agravante que: a) nas razões do Agravo em Recurso Especial, especialmente no tópico IV, impugnou especificamente a Súmula 07, motivo pelo qual, mui respeitosamente, merece ser reformada a decisão pela qual não se conheceu do recurso; b) a parte busca apenas a correta aplicação do direito processual, notadamente por ter o v. acórdão negado vigência aos arts. 489, §1º, inciso IV e 1.022, inciso II do Código de Processo Civil, sendo inaplicável ao caso em comento a vedação constante da Súmula nº 7, desta Corte Especial; c) foi cumprida a exigência do prequestionamento, ou seja, provaram que a questão debatida nos autos já havia sido analisada ou discutida. Tanto isso é verdade é que a decisão de admissão nem mesmo aborda a questão do prequestionamento; d) a análise da existência de eventual violação a dispositivo legal é matéria de mérito do Recurso Especial e, por essa razão, deveria ser apreciada apenas pelos I. Ministros desse E. Tribunal Superior, em vez de servir como motivo para negativa de seguimento ao recurso especial. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DA DECISÃO SINGULAR. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. No presente recurso, a agravante apresenta razões que não coincidem com o fundamento da decisão recorrida. 2. Com base no princípio da dialeticidade recursal, não se conhece do agravo interno que veicula razões dissociadas dos fundamentos da decisão singular" (AgInt no REsp 1.581.014/SP, Relator Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe 28.5.2018). 3. Agravo interno não conhecido.