Decisão · STJ

STJ AREsp 2213883

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-16publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.252-1.253 que, com base na Súmula n. 182 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial. O recurso especial foi inadmitido na origem sob os seguintes fundamentos: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC e incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Entretanto, o agravo em recurso especial deixou de impugnar, especificamente, o fundamento referente à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Na presente via, a agravante, após historiar os fatos da causa, sustenta que o agravo inadmitido nos autos enfrentou todos os fundamentos da decisão agravada. A título de demonstração do alegado enfrentamento, reproduz trecho das razões articuladas no agravo em recurso especial. Requer o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação da agravada às fls. 1.280-1.270. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. 1. Em obediência ao princípio da dialeticidade, cumpre ao agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se mostrando suficiente a impugnação genérica dos fundamentos nela adotados. 2. Não se conhece do agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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