STJ AREsp 2404359
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SOMATÓRIA DAS PENAS. COMPATIBILIDADE DE PENA EM REGIME ABERTO COM RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO PARA SUBSTITUIR UMA DAS DUAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples alegação genérica de violação a preceito infraconstitucional não é suficiente para embasar o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agente que pratica dois crimes tem as respectivas penas aplicadas cumulativamente (art. 69, CP) 3. Não há fundamento legal para, em lugar de somar as penas na forma do art. 69, do CP, substituir uma delas por outra restritiva de direitos, baseado em que o regime aberto é compatível com a restritiva de direitos e poderiam ambas ser cumpridas concomitantemente. 4. Para substituir a pena privativa de liberdade para o crime de denunciação caluniosa por uma restritiva de direitos seria preciso revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que não cabe em recurso especial. 5. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no agravo em recurso especial interposto por EDIMAR DA SILVA SOUSA contra decisão que não conheceu do habeas corpus em razão da incidência da Súmula 284/STF e da ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 591-596). Nas razões do presente recurso (e-STJ fls. 280/285), sustenta o agravante, em síntese, que "a defesa impugnou, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos do acórdão recorrido, além de demonstrar a possibilidade de aplicação do art. 44 para o crime do art. 339 do Código Penal, logo, tendo em vista que no regime aberto é possível o cumprimento simultâneo das penas (privativa de liberdade e restritiva de direitos), e presentes os demais requisitos autorizadores do artigo art. 44 do Código Penal, observados no acórdão recorrido, a medida cabível seria a substituição da pena privativa de liberdade fixada para o crime de denunciação caluniosa por penas restritivas de direitos" (e-STJ fls. 602-612). Requer, por fim, o conhecimento e provimento do presente agravo, para que a referida decisão seja reconsiderada para dar provimento ao agravo e, assim, conhecer do recurso especial. O Ministério Público Federal manifestou-se ciente sem, contudo, apresentar contrarrazões. O Ministério Público do Estado do Distrito Federal e Territórios apresentou contrarrazões pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 639-641). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SOMATÓRIA DAS PENAS. COMPATIBILIDADE DE PENA EM REGIME ABERTO COM RESTRITIVA DE DIREITOS. APLICAÇÃO PARA SUBSTITUIR UMA DAS DUAS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A simples alegação genérica de violação a preceito infraconstitucional não é suficiente para embasar o recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agente que pratica dois crimes tem as respectivas penas aplicadas cumulativamente (art. 69, CP) 3. Não há fundamento legal para, em lugar de somar as penas na forma do art. 69, do CP, substituir uma delas por outra restritiva de direitos, baseado em que o regime aberto é compatível com a restritiva de direitos e poderiam ambas ser cumpridas concomitantemente. 4. Para substituir a pena privativa de liberdade para o crime de denunciação caluniosa por uma restritiva de direitos seria preciso revolver o acervo fático-probatório dos autos, o que não cabe em recurso especial. 5. Agravo regimental não provido