STJ AREsp 2505826
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, o fundamento da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CELIDE ALAIDE AMOROSO DONATI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenização pelos danos materiais, ajuizada por CELIDE ALAIDE AMOROSO DONATI, em face de MARISA DE JESUS. Sentença: julgou improcedentes os pedidos e condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 10% sobre valor da causa.