STJ AREsp 2532804
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do resultado do julgamento, para se acolher a tese defensiva de que não há litigância de má-fé, exigiria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DE SANTA CATARINA contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da ausência de prequestionamento e da incidência da Súmula n. 7 do STJ. Alega a parte agravante que (fls. 5.228-5.236): .. entende-se que, neste caso, a conclusão que fundamenta a inadmissibilidade do recurso especial não procede, uma vez que houve, sim, o prequestionamento da questão jurídica suscitada nas razões do apelo do Estado. .. No acórdão recorrido, emanado do e. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, houve a indicação expressa dos dispositivos cuja ofensa é ora defendida no recurso especial. .. .. Não há a necessidade, para o reconhecimento da procedência da pretensão recursal veiculada, do revolvimento de fatos e provas. .. .. basta a análise do acórdão recorrido para atestar-se que o e. TJSC, ao aplicar multa por litigância de má-fé ao Estado de Santa Catarina, desconsiderou por completo o pleno cabimento, na espécie, dos embargos declaratórios opostos com o intuito de dissipar as omissões/contradições apontadas e, notadamente, para efeitos de prequestionamento das matérias legal e constitucional arrazoadas. Ao final, requer a reconsideração da decisão agravada ou que o feito seja submetido ao julgamento do colegiado. Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (fls. 5.241-5.258). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração do resultado do julgamento, para se acolher a tese defensiva de que não há litigância de má-fé, exigiria aprofundado reexame do conjunto fático-probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.