STJ HC 915094
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO DOMILICIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR PRATICADO POR AUTORIDADE SUJEITA À JURISDIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, observa-se que a decisão agravada não conheceu do habeas corpus, ao entendimento de que o impetrante indicou ato coator advindo de juiz de direito. Porém, das razões recursais, extrai-se que a recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, repisando as alegações trazidas na inicial do writ acerca da prisão domiciliar. 3. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TAINA APARECIDA LOPES BORSON, contra a decisão de fls. 65-66 (e-STJ), que não conheceu o habeas corpus. A agravante alega, em suma, que a decisão atacada não está devidamente fundamentada. Sustenta que possui condições pessoais favoráveis e é mãe de menor de 12 anos. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado. Pleiteia a realização de sustentação oral. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO DOMILICIAR. AUSÊNCIA DE ATO COATOR PRATICADO POR AUTORIDADE SUJEITA À JURISDIÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, a ausência de impugnação específica a todos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula n. 182/STJ 2. Na espécie, observa-se que a decisão agravada não conheceu do habeas corpus, ao entendimento de que o impetrante indicou ato coator advindo de juiz de direito. Porém, das razões recursais, extrai-se que a recorrente deixou de impugnar de forma específica tal fundamento, repisando as alegações trazidas na inicial do writ acerca da prisão domiciliar. 3. Agravo não conhecido.