STJ AREsp 2519414
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. V erificar a pretensão da agravante no sentido de que não foram cumpridos os requisitos para a decretação da falência da empresa agravada, além de se tratar de medida excepcional incabível na espécie, demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MORAES & BAGAIOLO COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. FALIDO contra decisão monocrática de relatoria da Ministra Presidente que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da Súmula n. 7/STJ (fls.310-313). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 207): AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE FALÊNCIA. DECRETO DE ABERTURA DA FALÊNCIA. SÚMULAS 42 E 43 DO TJSP. ALEGAÇÕES DA AGRAVANTE QUE NÃO AFASTAM A CONCLUSÃO PELA INSOLVÊNCIA. AGRAVANTE QUE REALMENTE NÃO DISPÕE DO RECURSO IMEDIATO PARA PAGAR PONTUALMENTE A AGRAVADA. PRINCÍPIO DE PRESERVAÇÃO DA EMPRESA QUE NÃO É ABSOLUTO E DEVE VIR ACOMPANHADO DE JUSTO MOTIVO PARA EVITAR O DECRETO DE FALÊNCIA. HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega a agravante que o caso é estritamente de direito, pois "a quebra da empresa recorrente não poderia ter sido decretada, visto que a insolvência presumida que justifica o pedido de falência foi comprovadamente ilidida, diante da demonstração de patrimônio suficiente para quitar suas dívidas, o que é uma questão puramente de direito e foi devidamente demonstrada no recurso especial e no agravo" (fl. 318). Requer, ainda, o reconhecimento da comprovação do dissidio jurisprudencial apontado no recurso especial. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou contrarrazões (fls. 336-344). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. V erificar a pretensão da agravante no sentido de que não foram cumpridos os requisitos para a decretação da falência da empresa agravada, além de se tratar de medida excepcional incabível na espécie, demanda a necessária incursão na seara fático-probatória, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.