STJ REsp 2133045
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LUIZ ANTONIO PEREIRA RODRIGUES contra decisão que conheceu parcialmente do recurso especial que interpusera e, nesta extensão, deu-lhe parcial provimento. Ação: revisional de contrato bancário cumulada com repetição de indébito, ajuizada pelo agravante, em desfavor de BANCO DO BRASIL SA. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos para: i) declarar nula a capitalização de juros; e ii) determinar o recálculo dos valores devidos, contabilizando-se separadamente capital e juros remuneratórios e/ou moratórios incidentes no período de sua utilização e a reimputação dos pagamentos considerando a diferença positiva diária entre créditos e débitos realizados na conta; e iii) em relação à cobrança declarada nula, condenar o agravado à restituição do valor equivalente, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação e corrigido monetariamente pela média do INPC-IBGE e IGP-DI a partir do efetivo desembolso. Na oportunidade, considerando a sucumbência expressiva do autor (ora agravante), condenou-o ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono do réu (ora agravado), arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.