Decisão · STJ

STJ AREsp 2532013

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-12-18publicado em 2024-08-15
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide, no caso concreto, a Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, na falta de refutação específica a alicerce do acórdão recorrido, bem como em que não restou caracterizada a alegada o fensa a dispositivos legais, e o agravante deixa de impugnar tais motivos especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Administradora e Construtora Soma Ltda. desafiando decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na incidência da Súmula 182/STJ, tendo em vista que não ocorreu a impugnação da totalidade dos motivos adotados pelo Tribunal de origem para negar trânsito ao apelo especial. A parte recorrente, em suas razões, sustenta que, "ao contrário do quanto constou na decisão ora combatida, a Agravante impugnou especificamente os artigos violados e enfatizou que não há que se falar na pretensão de reexame de prova (Sumula 7 STJ), uma vez que a questão que se coloca nas razões recursais diz respeito à matéria de direito - e não ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, assim como foi impugnado de forma pormenorizada cada infração a Lei, pelo que não há que se falar em aplicação a Súmula 182 do STJ" (fl. 257). Aberta vista à parte agravada, apresentou impugnação (fls. 263/265). É O RELATÓRIO. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO DA DECISÃO PRESIDENCIAL LOCAL QUE INADMITE O RECURSO ESPECIAL. FALTA DE REFUTAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial quando a decisão que não admitiu o apelo nobre se baseia no fundamento de que incide, no caso concreto, a Súmula 7/STJ, ante a necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos, na falta de refutação específica a alicerce do acórdão recorrido, bem como em que não restou caracterizada a alegada o fensa a dispositivos legais, e o agravante deixa de impugnar tais motivos especificamente. Aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →