STJ REsp 2114500
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDENIR ZANDONA JUNIOR contra decisão de lavra da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, por meio da qual o recurso especial não foi conhecido (fls. 135-136). Pondera a parte agravante, em síntese, que (fl. 325): Com o devido respeito, não há que se falar na incidência da Súmula 284/STF quando a fundamentação apresentada no recurso especial permite a exata compreensão da controvérsia. Inclusive, o próprio Superior Tribunal de Justiça tem sufragado o entendimento de que a ausência de indicação quando, das razões recursais, for possível delimitar o pedido e identificar o dispositivo que o fundamenta. E ainda que assim não fosse, no caso dos autos a discussão orbita a possibilidade de utilização da exceção de pré-executividade para o reconhecimento de nulidade da CDA fundada em multa fixada em salários mínimos. Ora, vale lembrar que a exceção de pré-executividade possui origem na construção doutrinária e jurisprudencial que permite uma defesa atípica do executado, de modo que na prática sequer há um artigo de Lei específico que possa ser citado como aquele efetivamente violado. Impugnação (fls. 145-146). O parecer do Ministério Público Federal é pelo desprovimento do agravo interno (fls. 160-165). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL OBJETO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As razões do recurso especial não indicaram, de forma especifica, o dispositivo de lei federal cuja interpretação seria controvertida entre tribunais diversos, o que caracteriza a ausência de delimitação da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.