STJ HC 909826
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ERITON RODRIGUES DA SILVA contra a decisão de fls. 177-179, e-STJ, proferida pela Presidência deste STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus diante da incidência da Súmula 691 do STF, com fulcro no art. 21-E, inciso IV, c.c. o art. 210, ambos do RISTJ, O agravante renova a pretensão defensiva pela concessão do indulto natalino, tendo em vista que preenche os requisitos necessários à obtenção da benesse, conforme previsto no art. 5º, caput, e parágrafo único, do Decreto n. 11.302/2022. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão deste agravo regimental ao Órgão colegiado para que seja concedida a ordem, nos termos pleiteados. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO. WRIT CONTRA DECISÃO LIMINAR. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Esta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691 do STF). 2. Agravo regimental desprovido.