Decisão · STJ

STJ AREsp 2300091

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-02-15publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por SIERENTZ AGRO BRASIL LTDA. ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ. COTEJO ANALÍTICO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão que nega seguimento ao recurso especial, haja vista o disposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Na hipótese, o cotejo analítico referente à divergência jurisprudencial suscitada no apelo nobre não foi devidamente comprovado nos termos dos art. 1.043, § 4º, do CPC e do art. 266, § 4º, do RISTJ. 3. Agravo interno não provido" (fl. 356 e-STJ). A embargante sustenta que, "(..) ao julgar o presente Agravo Interno, novamente foi analisado apenas sob o fundamento do Dissídio Jurisprudencial (hipótese do art. 105, inciso III, letra "c" da Constituição Federal), sendo omisso com relação ao fundamento de violação a Dispositivos de Lei Federal (hipótese do 105, inciso III, letra "a" da Constituição Federal) Observa-se, Ilmo. Ministro Relator, que a Embargante utilizou- se de todas as vias recursais possíveis e cabíveis para que fosse ao menos apreciado por este Eg. Tribunal Superior a ocorrência da violação aos arts. 523, §1º e 835, §2º do CPC, pelo Acórdão recorrido, todavia, tal matéria/fundamento foi integralmente desprezado" (fl. 366 e-STJ). Ao final, r equer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja suprimida a omissão alegada. Impugnação às fls. 373-375 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL . OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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